quinta-feira, 24 de março de 2011

Declaração Universal dos Direitos da Água

No dia 22 de março foi comemorado o Dia Mundial da Água instituido pela ONU nessa mesma data no ano de 1992, com a publicação do documento intitulado "Declaração Mundial dos Direitos da Água".


Declaração Mundial dos Direitos da Água

1 - A água faz parte do património do planeta. Cada continente, cada povo, cada 
nação, cada região, cada cidade, cada cidadão, é plenamente responsável aos olhos 
de todos. 

2 - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é condição essencial de vida de todo o 
vegetal, animal ou ser humano. Sem ela  não poderíamos conceber como são a 
atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura.

3 - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, 
frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com 
racionalidade, precaução e parcimónia. 

4 - O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e 
de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para 
garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende em 
particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam. 

5 - A água não é somente herança dos nossos  predecessores; ela é, sobretudo, 
um empréstimo aos nossos sucessores. A sua protecção constitui uma 
necessidade vital, assim como a obrigação moral do homem para com as gerações 
presentes e futuras.  

6 - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor económico: 
precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito 
bem escassear em qualquer região do mundo.  

7 - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira 
geral, a sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não 
se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das 
reservas actualmente disponíveis. 

8 - A utilização da água implica em respeito à lei. A sua protecção constitui uma 
obrigação jurídica para todo o homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão 
não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado. 

9 - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos da sua protecção e 
as necessidades de ordem económica, sanitária e social. 

10 - O planeamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o 
consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

Disponível em: http://migre.me/46OgI

Nenhum comentário:

Postar um comentário